CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 874
Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, considerando-a contrária aos seus interesses, vigorará o disposto nos arts. 862 e 863, salvo o estabelecido nos arts. 869 e 870.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Aluguel: Responsabilidades e Direitos do Locatário em Relação à Conservação do Imóvel

Este artigo trata das obrigações do locatário (quem aluga) no que diz respeito à manutenção do imóvel locado. Essencialmente, ele estabelece que, ao final do contrato de locação, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais decorrentes do uso normal.

Deveres do Inquilino

O locatário tem a responsabilidade de:

  • Manter o imóvel em bom estado de conservação: Isso significa realizar os reparos necessários decorrentes do uso ordinário do imóvel durante a vigência do contrato. Pequenos desgastes que ocorrem com o tempo e o uso normal devem ser consertados pelo inquilino.
  • Devolver o imóvel nas condições originais: Ao término do contrato, o imóvel deve ser entregue de volta ao locador (quem aluga) nas mesmas condições em que foi recebido. A única exceção permitida são as deteriorações naturais e normais causadas pelo uso comum.

Exceções e Interpretação

É importante ressaltar que as "deteriorações naturais" referem-se a desgastes que acontecem com o tempo e o uso normal, como pintura que desbota com o sol, pisos que sofrem algum desgaste natural, etc.

Não estão incluídas nessas deteriorações naturais:

  • Danos causados por negligência, descuido ou mau uso do imóvel pelo inquilino ou seus visitantes.
  • Danos estruturais ou que comprometam a habitabilidade do imóvel.
  • Reformas ou alterações significativas feitas sem a devida autorização do locador.

Em Resumo

O locatário deve cuidar do imóvel alugado como se fosse seu, realizando os reparos que se tornam necessários devido ao uso cotidiano. Ao final do contrato, a devolução deve ser feita sem danos além daqueles que o tempo e o uso comum naturalmente causam. Em caso de dúvidas sobre o que constitui deterioração natural ou se um reparo é responsabilidade do inquilino, é sempre recomendável uma comunicação clara e, se possível, por escrito com o locador.